A Câmara de Justiça Privada-Justiça de Paz-Mediação,Conciliação e Arbitragem é uma instituição privada, sem fins lucrativos, denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação conciliação e arbitragem.
Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal.
A Câmara de Justiça Privada-Justiça de Paz-Mediação,Conciliação e Arbitragem tem a finalidade de confirmar e reforçar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística e futurista, esse Tribunal se une àqueles que acreditam ser possível à resolução das controvérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente e rápida.
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional.
O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum.
Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes voltam a realizar outras negociações, de modo que, não existe a figura do vencedor e do vencido, do ganhador e do perdedor. O sentimento que há entre as partes é a certeza de que a justiça foi feita e a cidadania praticada.
A Arbitragem contribui no desafogamento do judiciário, consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.
A Câmara de Medição, Arbitragem e Justiça de Paz, tem seus Juises de Paz Eclesiástico que é um título Honorífico, já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil, conforme as Leis resumidas abaixo:De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Capítulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 , mediante Certidão de Habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro , todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO.
MISSÃO E VALORES
Missão:
Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem e justiça de paz na nossa sociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada Justiça Rápida e casamentos onde o cidadão, se sentir avontade para casar, sempre respeitando o que diz a lei.
Visão:
Exercer a arbitragem e a justiça de paz em larga escala, com o objetivo de, em todas audiências, conciliar e resolver os conflitos e realizar casamento civil e religioso
Valores Organizacionais:
Ética, excelência, espírito empreendedor, compromisso com o cidadão e com a Justiça.
Diretrizes:
Transparência, responsabilidade, competência, integridade e sigilo.