Quadro Comparativo Arbitragem vs. Poder Judiciário
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Arbitragem |
Poder Judiciário |
Questões possíveis de apreciação |
Direitos disponíveis (dos quais as partes podem abrir mão voluntariamente), entre particulares |
Todos e quaisquer direitos entre particulares ou envolvendo o Poder Público |
Previsão Contratual |
É imprescindível a previsão da arbitragem em contrato (em cláusula compromissória ou documento escrito a parte) |
Não há necessidade de qualquer previsão contratual para recurso aos tribunais (Inc. XXXV do art. 5º da CF) |
Início do procedimento |
Conforme acordo prévio ou por meio de comunicação (com comprovação do recebimento) emitido pela parte interessada |
Ingresso com medidas judiciais competentes e citação da parte requerida |
Compromisso Arbitral |
Necessariamente deve ser firmado pelas partes antes do início da arbitragem. Caso a parte requerida não compareça, pode ser promovido o compromisso arbitral no âmbito do Poder Judiciário |
A citação do juiz é essencial para início do processo judicial (pode ser feita por oficial de justiça, correspondência ou edital) |
Órgão Julgador |
Um árbitro ou mais (tribunal arbitral), sempre número impar |
Órgãos do Poder Judiciário (singular ou colegiado) |
Revelia |
A arbitragem pode ser iniciada e prosseguir até o final, mesmo com a revelia de uma das partes |
Não impede o ajuizamento e prosseguimento da ação judicial |
Critérios para Decisão |
A arbitragem pode se dar por direito ou eqüidade, a critério das partes. (A utilização da eqüidade, princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio deve ser expressamente autorizada pelas partes, sempre sem violação dos bons costumes e à ordem pública) |
A lei é o objeto e o limite da atividade do Poder Judiciário. A eqüidade ou é vedada ou excepcionalmente utilizada quando a lei expressamente o permitir. O juiz deverá atender aos fins sociais das leis e às exigências do bem comum. Somente quando a lei for omissa o juiz decidirá com base na analogia, nos usos e costumes ou nos princípios gerais de direito |
Prazos |
6 (seis) meses ou conforme acordado pelas partes |
Não há prazos previstos para encerramento do processo judicial |
Eficácia e Coatividade da Sentença/Coisa Julgada |
A sentença arbitral é proferida em única instância, e não está submetida a recurso, quanto ao mérito, ao Poder Judiciário e constitui título executivo |
A sentença é título executivo, mas somente faz coisa julgada com a decisão do último recurso ajuizado pela parte interessada |
Sentença Estrangeira |
É reconhecida no Brasil, devendo ser homologada pelo STF, desde que a matéria seja passível de arbitragem e não viole a ordem pública nacional |
É reconhecida no Brasil, desde que não viole a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes, e deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal |
Execução da Sentença |
Pelo Poder Judiciário |
Pelo Poder Judiciário |
Custas do Procedimento |
Suportadas pelas partes, inclusive os honorários dos árbitros (não há obrigatoriedade de contratação de advogados) |
Tabela de custas processuais mais honorários dos advogados e ônus da sucumbência (há, em geral, necessidade de contratação de advogados) |
Recurso da Decisão |
Ao Poder Judiciário, no caso de se pleitear a nulidade da sentença arbitral, por infringir requisitos formais ou procedimentais da lei de arbitragem ou do compromisso arbitral (não quanto ao mérito) |
As decisões (aspectos formais e de mérito) são submetidas ordinariamente a duplo grau de jurisdição, podendo haver recurso a tribunais superiores (STJ, TST etc.) e ao STF |