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Quadro Comparativo Arbitragem vs. Poder Judiciário
Quadro Comparativo Arbitragem vs. Poder Judiciário

Quadro Comparativo Arbitragem vs. Poder Judiciário

 

Arbitragem

Poder Judiciário

Questões possíveis de apreciação

Direitos disponíveis (dos quais as partes podem abrir mão voluntariamente), entre particulares

Todos e quaisquer direitos entre particulares ou envolvendo o Poder Público

Previsão Contratual

É imprescindível a previsão da arbitragem em contrato (em cláusula compromissória ou documento escrito a parte)

Não há necessidade de qualquer previsão contratual para recurso aos tribunais (Inc. XXXV do art. 5º da CF)

Início do procedimento

Conforme acordo prévio ou por meio de comunicação (com comprovação do recebimento) emitido pela parte interessada

Ingresso com medidas judiciais competentes e citação da parte requerida

Compromisso Arbitral

Necessariamente deve ser firmado pelas partes antes do início da arbitragem. Caso a parte requerida não compareça, pode ser promovido o compromisso arbitral no âmbito do Poder Judiciário

A citação do juiz é essencial para início do processo judicial (pode ser feita por oficial de justiça, correspondência ou edital)

Órgão Julgador

Um árbitro ou mais (tribunal arbitral), sempre número impar

Órgãos do Poder Judiciário (singular ou colegiado)

Revelia

A arbitragem pode ser iniciada e prosseguir até o final, mesmo com a revelia de uma das partes

Não impede o ajuizamento e prosseguimento da ação judicial

Critérios para Decisão

A arbitragem pode se dar por direito ou eqüidade, a critério das partes. (A utilização da eqüidade, princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio deve ser expressamente autorizada pelas partes, sempre sem violação dos bons costumes e à ordem pública)

A lei é o objeto e o limite da atividade do Poder Judiciário. A eqüidade ou é vedada ou excepcionalmente utilizada quando a lei expressamente o permitir. O juiz deverá atender aos fins sociais das leis e às exigências do bem comum. Somente quando a lei for omissa o juiz decidirá com base na analogia, nos usos e costumes ou nos princípios gerais de direito

Prazos

6 (seis) meses ou conforme acordado pelas partes

Não há prazos previstos para encerramento do processo judicial

Eficácia e Coatividade da Sentença/Coisa Julgada

A sentença arbitral é proferida em única instância, e não está submetida a recurso, quanto ao mérito, ao Poder Judiciário e constitui título executivo

A sentença é título executivo, mas somente faz coisa julgada com a decisão do último recurso ajuizado pela parte interessada

Sentença Estrangeira

É reconhecida no Brasil, devendo ser homologada pelo STF, desde que a matéria seja passível de arbitragem e não viole a ordem pública nacional

É reconhecida no Brasil, desde que não viole a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes, e deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal

Execução da Sentença

Pelo Poder Judiciário

Pelo Poder Judiciário

Custas do Procedimento

Suportadas pelas partes, inclusive os honorários dos árbitros (não há obrigatoriedade de contratação de advogados)

Tabela de custas processuais mais honorários dos advogados e ônus da sucumbência (há, em geral, necessidade de contratação de advogados)

Recurso da Decisão

Ao Poder Judiciário, no caso de se pleitear a nulidade da sentença arbitral, por infringir requisitos formais ou procedimentais da lei de arbitragem ou do compromisso arbitral (não quanto ao mérito)

As decisões (aspectos formais e de mérito) são submetidas ordinariamente a duplo grau de jurisdição, podendo haver recurso a tribunais superiores (STJ, TST etc.) e ao STF